GESTÃO EMPRESARIAL

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Fluxo de caixa é uma ferramenta que controla a movimentação financeira (as entradas e saídas de recursos financeiros), em um período determinado, de uma empresa. O fluxo de caixa facilita a gestão de uma empresa no sentido de saber exatamente qual o valor a pagar com as obrigações assumidas, quais os valores a receber e qual será o saldo disponível naquele momento. Denomina-se saldo a diferença entre os recebimentos e os pagamentos. No módulo Fluxo de Caixa, iremos ter uma visão de como estão programados os recebimentos e os pagamentos da empresa. As informações do fluxo de Caixa, vem dos lançamentos, feitos no módulo de Contas a Receber e Contas a Pagar e que estejam em aberto. s leo.

  • Microsoft Windows com suporte ao .Net Framework 4.6
  • HDD ou SSD com 3GB de espaço livre
  • 4GB de memória RAM
  • CPU Dual Core
  • Monitor de vídeo com resolução de 1366×768

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Não.

Em estados que exigem o uso de PAF-ECF, esta prática é vedada pelo documento que especifica os requisitos funcionais do aplicativo emissor de cupom fiscal:

REQUISITO I
1. O PAF-ECF e o Sistema de Gestão ou de Retaguarda não devem possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90.
REQUISITO V
6. Não realizar controle contábil ou financeiro referente aos itens contidos no registro de pré-venda, podendo efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.
REQUISITO VI
3. Não disponibilizar comandos ou funções que objetivem a autenticação do DAV, bem como não realizar controle contábil ou financeiro referente aos itens contidos neste documento, podendo efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.

Em estados onde o PAF-ECF não é mais exigido, o que prevalece é o Manual de Boas Práticas da NFC-e:

19. Não possuir alternativa de controle de vendas sem a emissão de NFC-e. O aplicativo não deve possuir nenhuma funcionalidade que permita controlar vendas sem a emissão de NFC-e ou outro documento fiscal hábil, sob pena de responsabilidade tributária solidária, bem como as civil e criminal

Fontes
AC 10/17: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2017/ac010_17
Manual NFC-e: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=gONQatXTm1U=

Conforme reportado na Nota Técnica 2016/002 esta rejeição ocorre quando o somatório do valor dos pagamentos (id:YA03, tag:vPag) é menor que o total da nota (id:W16, tag: vNF).

Normalmente ocorre quando está usando um CFOP que gera financeiro e outro que não gera financeiro na mesma nota fiscal. Neste caso o CFOP que não gera financeiro deverá desmarcar a opção “Compõe o total da nota” no menu Cadastros> Operações Fiscais. Depois é necessário indicar o item novamente na NF-e.

Exceção 1: Esta regra não se aplica para nota fiscal de Ajuste, campo finNFe=3 (id:B25) e para nota fiscal de Devolução finNFe=4 (id:B25).

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